Avião – Extravio de Bagagem
Você já imaginou ter bagagem extraviada? Isso é algo que ninguém imagina que pode acontecer, mas saiba que qualquer um está suscetível a isso. Prova disso é que o número de reclamações no Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) de vários estados tem aumentado cada vez mais quando o assunto é o extravio de bagagem. O que se pode observar é que cada vez mais as empresas aéreas tem aumentado seus números de vôos, mas os investimentos com relação à segurança da bagagem nem sempre são expressivos e não cresce na mesma proporção. Veja algumas dicas e procedimentos com relação ao extravio de bagagem:
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Bagagem extraviada: o que fazer?
Bagagem é considerada extraviada quando não é entregue ao passageiro no ponto de destino.
Não jogue fora nenhum papel que se relacione com a contratação dos serviços da empresa aérea até que você tenha certeza de que está tudo certo. Se houver extravio de sua mala, você precisará apresentar o comprovante de despacho de bagagem.
No caso de extravio, primeiramente, o passageiro deve procurar a empresa aérea responsável ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem [RIB ] ou o PIR [Property Irregularity Report (vôos internacionais). Esses documentos equivalem a um Boletim de Ocorrência. Não esqueça que deverá apresentar o comprovante de despacho da bagagem! Essa é a sua prova que a empresa ficou responsável pelo transporte de sua mala!
A empresa não pode recusar preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se isso ocorrer, o consumidor deve dar queixa na ANAC [Agência Nacional de Aviação Civil] no posto de atendimento do aeroporto, por telefone [(61) 3366-9303/9307] ou pela internet. Se comprovado o fato, a empresa pode ser autuada. Caso não possa preencher o RIB ou PIR, porque a empresa não lhe impediu, faça um Boletim de Ocorrência que deve conter os seguintes dados: nome do passageiro, número do vôo e tipo de mala.
Se mesmo com o preenchimento do RIB/PIR, o passageiro quiser fazer um Boletim de Ocorrência pode ser uma boa!
Confirmado o extravio de bagagem, a empresa aérea terá 30 dias para localizá-la. Após esse período, a empresa deve indenizar o passageiro.
A legislação brasileira, em geral, segue o que fora estabelecido pela Convenção de Varsóvia – que fixou o ressarcimento máximo em UU$ 20,00 por quilo de carga perdida. Segue o princípio de ampla reparação e prevalece o Código do Direito do Consumidor. Nem sempre o valor que o consumidor vai receber é somente esse. Depende de cada caso e do desgaste que o passageiro teve que passar com o fato.
Se o passageiro quiser, ele pode declarar o que está levando em sua mala, mediante o pagamento de taxa estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa pode verificar o conteúdo da bagagem.
https://youtu.be/JGm0tH2MPsU
Se houver apenas avaria, o passageiro deverá procurar a empresa aérea no ato de desembarque para relatar o fato. Ou, no máximo, em sete dias após o fato, munido dos papéis (bilhete de viagem, despacho de bagagem). Avaria é o termo empregado para designar os danos às mercadorias, em quaisquer circunstâncias, especialmente em trânsito quando há a relação de contrato para o transporte de bagagem (nesse caso).
Realmente o extravio de bagagem é algo que ninguém espera que aconteça! Se caso acontecer, você já sabe como buscar os seus direitos! Não dê bobeira!
QUER SABER MAIS? ACESSE:
Informações sobre o Mercado de Transporte Aéreo (ANAC)
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